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Fique atento ao reajuste anual do seu plano de saúde

Veja se o reajuste do seu plano de saúde foi abusivo,

mesmo sendo coletivo. 

Image by Towfiqu barbhuiya

As operadoras de planos de saúde têm aplicado reajustes significativos nas mensalidades dos planos coletivos nos últimos anos. Em 2022, esses aumentos ultrapassaram 20%. Para os planos individuais ou familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste máximo de 15,5% no mesmo ano. Em 2023, a ANS estabeleceu um reajuste de 9,63% para os planos individuais ou familiares. No entanto, os planos coletivos continuaram a apresentar aumentos mais elevados, com reajustes médios entre 18% e 25%.

Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, a ANS definiu um reajuste máximo de 6,91% para os planos de saúde individuais ou familiares. citeturn0search0 Por outro lado, os planos coletivos mantiveram reajustes mais altos. Dados até maio de 2024 indicam que o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos de assistência médica foi de 13,80%, ligeiramente abaixo dos 14,25% registrados em 2023. Projeções para 2025 sugerem que os planos de saúde individuais poderão ter um aumento em torno de 6,5%. Enquanto isso, os reajustes para planos coletivos devem permanecer em dois dígitos, porém abaixo dos 40% registrados em 2024. 

Para ilustrar o impacto desses reajustes, consideremos uma mensalidade inicial de R$ 500,00 em 2015. Aplicando os reajustes máximos autorizados pela ANS até 2024, essa mensalidade teria aumentado para aproximadamente R$ 1.060,00. Em contraste, se considerarmos os reajustes médios aplicados pelos planos coletivos no mesmo período, a mensalidade poderia ter ultrapassado R$ 2.000,00.

Observa-se, portanto, que os consumidores de planos coletivos podem estar pagando valores significativamente superiores aos autorizados pela ANS para planos individuais. Essa diferença pode ser questionada judicialmente, possibilitando a redução da mensalidade e o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos três anos.

É importante destacar que os reajustes dos últimos dez anos podem ser revisados judicialmente. Para isso, é necessário apresentar o histórico de pagamentos, que pode ser obtido junto à operadora do plano de saúde ou por meio de demonstrativos do Imposto de Renda.

Entre em contato para avaliar se o seu plano de saúde pode ser revisado, possibilitando a diminuição do valor da mensalidade e o ressarcimento de valores pagos indevidamente, mesmo nos casos de planos coletivos empresariais ou por adesão.

© 2025 por Rodrigo da Guarda.

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