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Entenda os tipos de reajuste nos planos de saúde e saiba quando eles são abusivos

  • Rodrigo da Guarda
  • 3 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Reajuste anual e por faixa etária são legais, mas existem limites. Conheça as regras e seus direitos para evitar cobranças indevidas


Se você percebeu que o valor do seu plano de saúde aumentou consideravelmente nos últimos meses, saiba que não está sozinho. Reajustes nos planos são comuns, permitidos por lei e regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, é fundamental entender quais tipos de reajuste são permitidos, como devem ser aplicados e em que situações podem ser considerados abusivos.


De forma geral, existem dois reajustes principais que impactam diretamente o consumidor: o reajuste anual e o reajuste por faixa etária. Ambos têm regras específicas — e saber exatamente como funcionam é o primeiro passo para se proteger.


Reajuste anual: só pode ocorrer uma vez por ano

O reajuste anual é aplicado uma vez a cada 12 meses, no chamado mês de aniversário do contrato. Ele tem como objetivo compensar o aumento dos custos dos serviços médicos, hospitalares e administrativos suportados pela operadora.


A forma como esse reajuste é controlado varia conforme o tipo de contrato:

Planos individuais ou familiares:

  • São os únicos em que a ANS estabelece um teto máximo de reajuste;

  • Esse teto é calculado com base em indicadores econômicos e de saúde, como a inflação médica e o IPCA;

  • Em 2025, por exemplo, o índice definido foi de 6,06%;

  • As operadoras não podem ultrapassar esse limite em hipótese alguma.


Planos coletivos (empresariais e por adesão):

  • Não estão sujeitos a um teto fixado pela ANS;

  • O percentual de reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa ou entidade de classe);

  • Ainda que não haja limite oficial, o percentual aplicado deve ser coerente com a média de mercado;

  • Reajustes muito altos e desproporcionais podem ser considerados abusivos pela Justiça.


Importante: as operadoras são obrigadas a informar à ANS os percentuais aplicados nos planos coletivos. Além disso, mesmo sem teto, consumidores podem e devem questionar aumentos excessivos, principalmente se estiverem muito acima dos índices aplicados em planos individuais.


Reajuste por faixa etária: atenção especial para idosos

Já o reajuste por faixa etária acontece conforme o beneficiário avança na idade. O argumento usado pelas operadoras é de que o custo do atendimento tende a aumentar com o envelhecimento — mas essa lógica também tem limites legais bem definidos, principalmente para idosos.


Esse tipo de reajuste:

  • Só pode ser aplicado quando houver mudança de faixa etária;

  • Deve estar claramente previsto no contrato;

  • Não pode ser cobrado após os 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.


As regras variam conforme a data de contratação do plano. Veja como funciona em cada situação:


Planos assinados a partir de janeiro de 2004:


Esses contratos seguem as regras da ANS com 10 faixas etárias:

  • 0-18 anos

  • 19-23

  • 24-28

  • 29-33

  • 34-38

  • 39-43

  • 44-48

  • 49-53

  • 54-58

  • 59 anos ou mais


As operadoras devem respeitar dois limites importantes:

  1. O valor da última faixa (59+) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira (0-18 anos);

  2. A variação entre as últimas faixas não pode ser maior que a variação acumulada nas faixas iniciais.

Além disso, é proibido qualquer reajuste por idade a partir dos 60 anos, regra protegida pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Planos assinados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003:

  • São definidos por 7 faixas etárias: 0-17, 18-29, 30-39, 40-49, 50-59, 60-69 e 70+;

  • Esses planos ainda não seguem os critérios de proporcionalidade da ANS, mas o Estatuto do Idoso se aplica plenamente, conforme entendimento do STJ;

  • Ou seja, nenhum reajuste pode ser aplicado após os 60 anos, mesmo para esses contratos mais antigos.

Planos assinados antes de janeiro de 1999:


São os chamados planos antigos, que seguem regras próprias estabelecidas em contrato. Mesmo assim, esses contratos não estão acima da lei. Eles são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e podem ter cláusulas consideradas abusivas anuladas na Justiça.


Se o contrato prevê aumentos por idade acima dos 60 anos, por exemplo, isso é ilegal — e o consumidor pode buscar seus direitos com base na jurisprudência atual.


Quando o reajuste é considerado abusivo?


Reajustes podem ser considerados abusivos quando:

  • Excedem os limites legais (como o teto da ANS para planos individuais);

  • São aplicados sem previsão contratual clara;

  • Ocorrem fora das datas permitidas (mais de um aumento no mesmo ano, por exemplo);

  • Estão muito acima da média do mercado, especialmente em planos coletivos;

  • Ocorrem após os 60 anos, o que é vedado por lei.

Se você notar que o valor do seu plano aumentou de forma desproporcional, o primeiro passo é verificar o contrato e os boletos anteriores. Com esses documentos em mãos, é possível analisar a legalidade do reajuste e, se for o caso, buscar ajuda jurídica especializada para contestá-lo.

 
 
 

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© 2025 por Rodrigo da Guarda.

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