Entenda os tipos de reajuste nos planos de saúde e saiba quando eles são abusivos
- Rodrigo da Guarda
- 3 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Reajuste anual e por faixa etária são legais, mas existem limites. Conheça as regras e seus direitos para evitar cobranças indevidas
Se você percebeu que o valor do seu plano de saúde aumentou consideravelmente nos últimos meses, saiba que não está sozinho. Reajustes nos planos são comuns, permitidos por lei e regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, é fundamental entender quais tipos de reajuste são permitidos, como devem ser aplicados e em que situações podem ser considerados abusivos.
De forma geral, existem dois reajustes principais que impactam diretamente o consumidor: o reajuste anual e o reajuste por faixa etária. Ambos têm regras específicas — e saber exatamente como funcionam é o primeiro passo para se proteger.
Reajuste anual: só pode ocorrer uma vez por ano
O reajuste anual é aplicado uma vez a cada 12 meses, no chamado mês de aniversário do contrato. Ele tem como objetivo compensar o aumento dos custos dos serviços médicos, hospitalares e administrativos suportados pela operadora.
A forma como esse reajuste é controlado varia conforme o tipo de contrato:
Planos individuais ou familiares:
São os únicos em que a ANS estabelece um teto máximo de reajuste;
Esse teto é calculado com base em indicadores econômicos e de saúde, como a inflação médica e o IPCA;
Em 2025, por exemplo, o índice definido foi de 6,06%;
As operadoras não podem ultrapassar esse limite em hipótese alguma.
Planos coletivos (empresariais e por adesão):
Não estão sujeitos a um teto fixado pela ANS;
O percentual de reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa ou entidade de classe);
Ainda que não haja limite oficial, o percentual aplicado deve ser coerente com a média de mercado;
Reajustes muito altos e desproporcionais podem ser considerados abusivos pela Justiça.
Importante: as operadoras são obrigadas a informar à ANS os percentuais aplicados nos planos coletivos. Além disso, mesmo sem teto, consumidores podem e devem questionar aumentos excessivos, principalmente se estiverem muito acima dos índices aplicados em planos individuais.
Reajuste por faixa etária: atenção especial para idosos
Já o reajuste por faixa etária acontece conforme o beneficiário avança na idade. O argumento usado pelas operadoras é de que o custo do atendimento tende a aumentar com o envelhecimento — mas essa lógica também tem limites legais bem definidos, principalmente para idosos.
Esse tipo de reajuste:
Só pode ser aplicado quando houver mudança de faixa etária;
Deve estar claramente previsto no contrato;
Não pode ser cobrado após os 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.
As regras variam conforme a data de contratação do plano. Veja como funciona em cada situação:
Planos assinados a partir de janeiro de 2004:
Esses contratos seguem as regras da ANS com 10 faixas etárias:
0-18 anos
19-23
24-28
29-33
34-38
39-43
44-48
49-53
54-58
59 anos ou mais
As operadoras devem respeitar dois limites importantes:
O valor da última faixa (59+) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira (0-18 anos);
A variação entre as últimas faixas não pode ser maior que a variação acumulada nas faixas iniciais.
Além disso, é proibido qualquer reajuste por idade a partir dos 60 anos, regra protegida pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Planos assinados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003:
São definidos por 7 faixas etárias: 0-17, 18-29, 30-39, 40-49, 50-59, 60-69 e 70+;
Esses planos ainda não seguem os critérios de proporcionalidade da ANS, mas o Estatuto do Idoso se aplica plenamente, conforme entendimento do STJ;
Ou seja, nenhum reajuste pode ser aplicado após os 60 anos, mesmo para esses contratos mais antigos.
Planos assinados antes de janeiro de 1999:
São os chamados planos antigos, que seguem regras próprias estabelecidas em contrato. Mesmo assim, esses contratos não estão acima da lei. Eles são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e podem ter cláusulas consideradas abusivas anuladas na Justiça.
Se o contrato prevê aumentos por idade acima dos 60 anos, por exemplo, isso é ilegal — e o consumidor pode buscar seus direitos com base na jurisprudência atual.
Quando o reajuste é considerado abusivo?
Reajustes podem ser considerados abusivos quando:
Excedem os limites legais (como o teto da ANS para planos individuais);
São aplicados sem previsão contratual clara;
Ocorrem fora das datas permitidas (mais de um aumento no mesmo ano, por exemplo);
Estão muito acima da média do mercado, especialmente em planos coletivos;
Ocorrem após os 60 anos, o que é vedado por lei.
Se você notar que o valor do seu plano aumentou de forma desproporcional, o primeiro passo é verificar o contrato e os boletos anteriores. Com esses documentos em mãos, é possível analisar a legalidade do reajuste e, se for o caso, buscar ajuda jurídica especializada para contestá-lo.
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