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Pessoas com autismo têm direito a todas as terapias cobertas pelos planos de saúde

  • Rodrigo da Guarda
  • 23 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 30 de jul.

Cobertura de métodos como ABA, equoterapia, musicoterapia e sessões ilimitadas de psicologia é obrigatória para beneficiários com TEA.


As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos específicos garantidos por lei e pela jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente no que diz respeito à cobertura dos tratamentos por parte dos planos de saúde. O que muitos ainda desconhecem é que nenhuma operadora pode recusar ou limitar as terapias prescritas por profissionais da saúde, e que essa proteção está respaldada por um conjunto de normas legais e decisões judiciais reiteradas.


O foco aqui é direto: se você ou alguém da sua família tem diagnóstico de autismo, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento completo, sem limitar sessões, negar métodos terapêuticos ou impor restrições que contrariem a recomendação médica. E se fizer isso, estará agindo ilegalmente.


Cobertura de todas as técnicas e métodos prescritos


A legislação vigente e a interpretação consolidada do Judiciário deixam claro: qualquer técnica ou método terapêutico indicado por um profissional de saúde habilitado deve ser integralmente coberto pela operadora do plano de saúde.

Isso inclui, por exemplo:


  • ABA (Análise do Comportamento Aplicada)

  • Terapia ocupacional com integração sensorial

  • Fonoaudiologia

  • Psicoterapia comportamental

  • Fisioterapia adaptada

  • Outros métodos reconhecidos clinicamente


A escolha do tratamento é competência do profissional da saúde e da família, não da operadora do plano. O plano de saúde não pode interferir no tipo de terapia, muito menos substituir ou recusar a indicação médica.


Terapias multidisciplinares são obrigatórias


Pessoas com TEA geralmente precisam de acompanhamento por uma equipe multidisciplinar: psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros especialistas. Essa abordagem integrada é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo.


O plano de saúde é obrigado a garantir a cobertura dessas terapias de forma simultânea e sem restrição de sessões. A imposição de limites — como autorizar apenas 10 sessões mensais de psicologia ou negar fonoaudiologia — é considerada abuso.


A cobertura deve seguir a recomendação do profissional responsável e não pode ser substituída por decisões administrativas da operadora.


Equoterapia, musicoterapia e hidroterapia também devem ser incluídas


Outro ponto essencial: planos de saúde são obrigados a cobrir terapias como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, desde que haja prescrição clínica.

Esses métodos são fundamentais no tratamento de pessoas com TEA e já estão reconhecidos como técnicas complementares com comprovada eficácia. A tentativa de negar a cobertura sob o argumento de que não estão no rol da ANS ou de que são terapias alternativas é indevida e já foi afastada por decisões judiciais em todo o país.


Limitação de sessões é proibida


Qualquer tentativa de limitar o número de sessões — por mês, por ano ou por tipo de terapia — vai contra a legislação e contra o entendimento já firmado pelo Judiciário. A quantidade de sessões deve obedecer unicamente à necessidade clínica do paciente, conforme determinado por relatório médico.


Isso vale especialmente para terapias contínuas e de longo prazo, como o método ABA e a psicoterapia. Se o plano de saúde impõe um teto de sessões, está praticando ato abusivo.


Cobertura fora da rede: quando é permitida


Outro ponto importante: se o plano não oferece os profissionais ou clínicas adequados na sua rede credenciada e não consegue atender à prescrição médica na região onde o paciente mora, ele é obrigado a cobrir o atendimento fora da rede.


Isso significa que o usuário pode buscar atendimento com especialistas não credenciados e, posteriormente, solicitar o reembolso integral das despesas. A justificativa aqui é simples: o plano tem obrigação de oferecer o tratamento adequado, e se não consegue fazê-lo, não pode deixar o paciente sem cuidado.

Sessões de psicologia não podem ser limitadas


As sessões com psicólogos são uma das principais ferramentas terapêuticas para pessoas com autismo. O acompanhamento psicológico contínuo contribui diretamente para o desenvolvimento emocional, social e comportamental do paciente.


Por isso, a cobertura é obrigatória e não pode ser limitada por quantidade de atendimentos ou pela idade do paciente. Se o profissional indicar sessões semanais, diárias ou em outra frequência, o plano deve obedecer a essa recomendação, sem impor cortes ou “pacotes fechados”.


O que fazer diante de uma negativa


Caso o plano de saúde:

  • Recuse cobertura de algum método indicado

  • Limite o número de sessões

  • Negue terapias como equoterapia ou musicoterapia

  • Se recuse a autorizar atendimento fora da rede por falta de profissional conveniado


Você pode e deve buscar seus direitos. As decisões judiciais são amplamente favoráveis aos consumidores nesses casos, e muitos juízes concedem liminares para restabelecer ou determinar que seja autorizado o atendimento, justamente por se tratar de uma questão sensível à saúde e ao desenvolvimento do paciente.


Documentação importante para acionar a Justiça:

  • Relatório médico com indicação da terapia

  • Registro da negativa do plano (número de protocolo)

  • Orçamento e comprovante do tratamento se realizado por conta própria

  • Comprovante de inexistência de profissionais na rede credenciada

O tempo é essencial. Quanto antes o problema for judicializado, maior a chance de uma solução rápida e efetiva.


Direito à saúde é direito fundamental


É importante lembrar que o direito à saúde é protegido pela Constituição Federal e que pessoas com deficiência, incluindo pessoas com TEA, têm tratamento prioritário, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Qualquer limitação imposta pelas operadoras que prejudique o tratamento do paciente fere esses princípios e pode ser revertida judicialmente.


 
 
 

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