Pessoas com autismo têm direito a todas as terapias cobertas pelos planos de saúde
- Rodrigo da Guarda
- 23 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 30 de jul.
Cobertura de métodos como ABA, equoterapia, musicoterapia e sessões ilimitadas de psicologia é obrigatória para beneficiários com TEA.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos específicos garantidos por lei e pela jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente no que diz respeito à cobertura dos tratamentos por parte dos planos de saúde. O que muitos ainda desconhecem é que nenhuma operadora pode recusar ou limitar as terapias prescritas por profissionais da saúde, e que essa proteção está respaldada por um conjunto de normas legais e decisões judiciais reiteradas.
O foco aqui é direto: se você ou alguém da sua família tem diagnóstico de autismo, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento completo, sem limitar sessões, negar métodos terapêuticos ou impor restrições que contrariem a recomendação médica. E se fizer isso, estará agindo ilegalmente.
Cobertura de todas as técnicas e métodos prescritos
A legislação vigente e a interpretação consolidada do Judiciário deixam claro: qualquer técnica ou método terapêutico indicado por um profissional de saúde habilitado deve ser integralmente coberto pela operadora do plano de saúde.
Isso inclui, por exemplo:
ABA (Análise do Comportamento Aplicada)
Terapia ocupacional com integração sensorial
Fonoaudiologia
Psicoterapia comportamental
Fisioterapia adaptada
Outros métodos reconhecidos clinicamente
A escolha do tratamento é competência do profissional da saúde e da família, não da operadora do plano. O plano de saúde não pode interferir no tipo de terapia, muito menos substituir ou recusar a indicação médica.
Terapias multidisciplinares são obrigatórias
Pessoas com TEA geralmente precisam de acompanhamento por uma equipe multidisciplinar: psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros especialistas. Essa abordagem integrada é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo.
O plano de saúde é obrigado a garantir a cobertura dessas terapias de forma simultânea e sem restrição de sessões. A imposição de limites — como autorizar apenas 10 sessões mensais de psicologia ou negar fonoaudiologia — é considerada abuso.
A cobertura deve seguir a recomendação do profissional responsável e não pode ser substituída por decisões administrativas da operadora.
Equoterapia, musicoterapia e hidroterapia também devem ser incluídas
Outro ponto essencial: planos de saúde são obrigados a cobrir terapias como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, desde que haja prescrição clínica.
Esses métodos são fundamentais no tratamento de pessoas com TEA e já estão reconhecidos como técnicas complementares com comprovada eficácia. A tentativa de negar a cobertura sob o argumento de que não estão no rol da ANS ou de que são terapias alternativas é indevida e já foi afastada por decisões judiciais em todo o país.
Limitação de sessões é proibida
Qualquer tentativa de limitar o número de sessões — por mês, por ano ou por tipo de terapia — vai contra a legislação e contra o entendimento já firmado pelo Judiciário. A quantidade de sessões deve obedecer unicamente à necessidade clínica do paciente, conforme determinado por relatório médico.
Isso vale especialmente para terapias contínuas e de longo prazo, como o método ABA e a psicoterapia. Se o plano de saúde impõe um teto de sessões, está praticando ato abusivo.
Cobertura fora da rede: quando é permitida
Outro ponto importante: se o plano não oferece os profissionais ou clínicas adequados na sua rede credenciada e não consegue atender à prescrição médica na região onde o paciente mora, ele é obrigado a cobrir o atendimento fora da rede.
Isso significa que o usuário pode buscar atendimento com especialistas não credenciados e, posteriormente, solicitar o reembolso integral das despesas. A justificativa aqui é simples: o plano tem obrigação de oferecer o tratamento adequado, e se não consegue fazê-lo, não pode deixar o paciente sem cuidado.
Sessões de psicologia não podem ser limitadas
As sessões com psicólogos são uma das principais ferramentas terapêuticas para pessoas com autismo. O acompanhamento psicológico contínuo contribui diretamente para o desenvolvimento emocional, social e comportamental do paciente.
Por isso, a cobertura é obrigatória e não pode ser limitada por quantidade de atendimentos ou pela idade do paciente. Se o profissional indicar sessões semanais, diárias ou em outra frequência, o plano deve obedecer a essa recomendação, sem impor cortes ou “pacotes fechados”.
O que fazer diante de uma negativa
Caso o plano de saúde:
Recuse cobertura de algum método indicado
Limite o número de sessões
Negue terapias como equoterapia ou musicoterapia
Se recuse a autorizar atendimento fora da rede por falta de profissional conveniado
Você pode e deve buscar seus direitos. As decisões judiciais são amplamente favoráveis aos consumidores nesses casos, e muitos juízes concedem liminares para restabelecer ou determinar que seja autorizado o atendimento, justamente por se tratar de uma questão sensível à saúde e ao desenvolvimento do paciente.
Documentação importante para acionar a Justiça:
Relatório médico com indicação da terapia
Registro da negativa do plano (número de protocolo)
Orçamento e comprovante do tratamento se realizado por conta própria
Comprovante de inexistência de profissionais na rede credenciada
O tempo é essencial. Quanto antes o problema for judicializado, maior a chance de uma solução rápida e efetiva.
Direito à saúde é direito fundamental
É importante lembrar que o direito à saúde é protegido pela Constituição Federal e que pessoas com deficiência, incluindo pessoas com TEA, têm tratamento prioritário, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Qualquer limitação imposta pelas operadoras que prejudique o tratamento do paciente fere esses princípios e pode ser revertida judicialmente.
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